Fórum de Cultura de Paraty

Nesta sexta 27/09 foi aberto Fórum de Cultura de Paraty, saiba como participar:

REGULAMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2013

A Câmara Municipal de Paraty, através de Sessão Específica, apresenta o regulamento para realização de Audiência Pública que trata de assuntos referentes à instalação do Fórum de Cultura de Paraty.

Capítulo 1

Do objeto, finalidade, formação e organização do evento

Tem esse regulamento a finalidade de ordenar as normas de execução da Sessão Específica para realização de audiência pública, que tratará da instalação do Fórum de Cultura de Paraty em atendimento ao Requerimento nº 072/2013, aprovado em Sessão Plenária do dia 2 de setembro de 2013 de acordo com convocação da Câmara Municipal de Paraty através do Edital de Audiência Pública nº 01/2013 publicado em 02/09/13. 

A referida Audiência Pública tem como pauta, atender às demandas do setor cultural do Município, no sentido de:

a - Implantar o Fórum de Cultura de Paraty, aprovado sob a Lei nº. 1.896/2013, de 24 de junho de 2013

b - Eleger uma Comissão Organizadora para lançar o processo eleitoral de seu Órgão Diretivo. 

NOTA I - A Comissão Organizadora terá três membros, eleitos em Assembleia Geral, pelas instituições governamentais, Organizações não governamentais e organizações do setor produtivo convocadas para esta Audiência Pública através do Edital nº. 01/2013. Após o encerramento do processo eleitoral e posse do Órgão Diretivo, encerram-se os trabalhos da Comissão organizadora. Os participantes da Comissão Organizadora não poderão concorrer a nenhum cargo do Órgão Diretivo.

NOTA II - Os interessados em participar da Comissão Organizadora manifestarão sua vontade e caso haja mais de três elementos, escolher-se-ão aqueles que obtiverem maior número de votos. Em caso de empate, caberá ao Coordenador Autor da Lei 1.896/13, o desempate. 

NOTA III – De acordo com o inciso II do Artigo 7º da Lei 1896/13, de 24 de junho de 2013, que cria o Fórum de Cultura de Paraty, poderão votar e ser votados nas eleições para o Órgão Diretivo apenas os representantes credenciados pelas Instituições Governamentais, Organizações Não-Governamentais e pelas Organizações do Setor Produtivo elencadas no arranjo institucional do Artigo 4º da referida Lei.

NOTA IV – O processo de eleição do Órgão Diretivo se dará através de nova convocação onde as Instituições Governamentais, Organizações não Governamentais e as Organizações do Setor Produtivo elencadas no Art 4 da referida Lei, receberão todas as informações do processo, via Editais e e-mail, através da Comissão Organizadora. 

NOTA V - A eleição do Órgão Diretivo poderá se dar por aclamação com voto aberto, ou por chapas com voto fechado, de acordo com a vontade do Fórum.

NOTA VI - O processo eleitoral para instituição do Órgão Diretivo se dará obedecendo ao seguinte cronograma: 

Prazo de inscrição: De 27/09 a 17 h do dia 22-10-2013, via e-mail: forumdecultura@yahoo.com.br
Prazo para impugnação de chapa: Até 17 horas do dia 24-10-2013 (48 h).
Prazo para recursos e julgamento: Até 17 horas do dia 28-10-2013 (72 h). 
Data da eleição: 31-10-2013.
Local de eleição: Salão Nobre da Câmara Municipal de Paraty.
Horário da eleição: Das 9 horas às 13 horas.
Apuração: Às 13 horas do dia 31-10-2013 no Salão Nobre da Câmara.
Data de posse dos membros do Órgão Diretivo: Dia 31-10-2013 no Salão Nobre da Câmara.
Presentes a Votação e apuração: Comissão Organizadora e 1 fiscal de cada chapa.
Votação através de chapa: Conforme modelo de chapa e de cédula apresentado.
Requerimento para participação de Instituição no processo eleitoral: conforme modelo apresentado.

Capítulo 2

Das justificativas da Audiência Pública:

a - Melhor ordenar, valorizar, revitalizar e resgatar todos os movimentos que simbolizam a cultura no Município de Paraty.

b - A necessidade que tem a população de Paraty de guardar em seu acervo de cultura, memórias do patrimônio material e imaterial da cultura que transita no território paratiense, assim como perpetuar a cultura local como forma de registro histórico dos saberes da terra. 

c - Considerando a cultura um processo vivo, dinâmico e transitório, tem o Fórum de Cultura de Paraty o dever de lhe assegurar os valores e sua sobrevivência através de eventos que possam fortalecer suas demandas.

A Audiência Pública, bem como a eleição da Comissão Organizadora, terão como Coordenador o vereador Luciano de Oliveira Vidal, DD. Presidente da Câmara Municipal de Paraty. 

Capítulo 3

Das instituições convocadas para a Audiência Pública 

Foram convocadas para a Audiência Pública, através do referido Edital 01/2013, as seguintes instituições:

A - INSITITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS

Prefeitura Municipal de Paraty
Secretarias Municipais de: Cultura, Educação, Turismo, Promoção Social, Esporte e Lazer. 
Câmara Municipal de Paraty e seus Vereadores
Diretoria do CEMBRA
Diretoria do CIEP
Superintendência do INEA 
Chefe da Reserva Ecológica da Juatinga
Diretoria da APA do Cairuçu
Diretoria da ESEC-Tamoios
Diretoria do IPHAN
Diretoria do IBRAM
Representante da FUNAI

B – ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

ONGs e Oscips locais dedicadas à cultura
Empresas e entidades locais produtoras de eventos de cultura
Grupos artísticos locais de teatro, dança, música, tradições e outros.
Associações de Artistas e Artesãos Locais ( artistas plásticos, músicos, fotógrafos, artesãos e outros).
Empresas e entidades locais produtoras de eventos culturais
Empresas de produtos da cultura (artesanato, doçaria, Gastronomia Sustentável e outros)
Cidadãos consumidores de cultura.]
Entidades ligadas às comunidades indígenas, quilombolas e caiçaras.
Associações comunitárias e de moradores.
Associações de minorias: idosos, portadores de necessidades especiais, mulheres, homossexuais, e outras) 

C – ORGANIZAÇÕES DO SETOR PRODUTIVO

Associações profissionais dos setores cultural e turístico. 
Associações profissionais do setor produtivo – pesca, agricultura e outras
Associações empresariais do setor produtivo – Acip, Apacap e outras

Capítulo 4

Da realização, data e duração do evento

A Audiência Pública será realizada no dia 27 de setembro de 2013, com duração de 04 horas e terá seu início impreterivelmente às 9:00 horas e término previsto para 13:00 horas. 

Esta Audiência Pública será Coordenada pelo autor da Lei 1.896/13 que cria o Fórum de Cultura de Paraty, Vereador Luciano de Oliveira Vidal, que fará a abertura dos trabalhos e convidará autoridades e instituições presentes a fazer parte da Mesa e indicará um membro pra auxiliar nos trabalhos como Secretário

Em seguida será executado o Hino Nacional Brasileiro e o Hino de Paraty, na abertura dos trabalhos.

O Coordenador fará as justificativas da convocação no prazo de 05 minutos.

Cada membro da Mesa terá 03 minutos para fazer sua apresentação pessoal e, ao término da Audiência Pública, terá mais 03 minutos para suas considerações finais. 

Capítulo 5

Das apresentações das instituições convocadas

Cada instituição convocada poderá fazer uma apresentação inicial com referência ao objeto da Audiência Pública, no limite de tempo de 03 minutos e na ordem em que está colocada no capítulo 3 deste regulamento. Caso haja mais de uma instituição sob a mesma rubrica, a palavra seguirá a ordem de inscrição. 

O tempo de eventuais respostas a essas apresentações será de 02 minutos, podendo se estender para 03 minutos, a critério do Coordenador. 

Capítulo 6

Do debate e das deliberações em plenário

O debate será realizado em plenário, pelas instituições representadas e de acordo com o objeto da Audiência Pública. 

Não serão aceitos pronunciamentos ou questionamentos fora da pauta proposta no Capítulo 1 deste regulamento, podendo o Coordenador intervir a qualquer momento nesse sentido. 

No debate, cada representante das instituições convocadas terá direito a uma pergunta, que deverá ser dirigida nominalmente a um membro participante da Mesa. 

As pessoas interessadas em fazer qualquer tipo de questionamento aos integrantes da Mesa terão que preencher um formulário informando nome, instituição, cargo, e-mail, telefone, destinatário e pergunta. 

Cada pergunta da plenária dirigida aos membros da Mesa deverá ser feita em 02 minutos e o membro inquirido terá 03 minutos para responder, podendo o Coordenador conceder mais 01 minuto para a conclusão da resposta. 

Caso o autor da pergunta não se satisfaça com a resposta, o mesmo terá 01 minuto para réplica e o membro da Mesa inquirido terá 02 minutos para a tréplica, podendo o Coordenador lhe conceder mais 01 minuto. 

Os formulários para perguntas serão entregues no ato da assinatura da lista de presença da Audiência Pública e o prazo para inscrição de perguntas se encerrará no término das apresentações das Instituições que farão parte da mesa. 

Capítulo 7

Do relatório preliminar e propostas finais

A Audiência Pública terá como propostas finais os seguintes encaminhamentos:

1 - A Comissão Organizadora eleita nesta Audiência Pública enviará Ofício, via e-mail (forumdecultura@outlook.com), às Instituições e Organizações do arranjo institucional do Fórum de Cultura, convidando-as a participar e a credenciar representantes para o processo eleitoral de seu Órgão Diretivo, de acordo com o Inciso III do Artigo 7º da mencionada Lei. 

2 - A Comissão Organizadora fará publicação através do site da Câmarawww.paraty.rj.gov.br/camaraparaty/ no acesso digital ofício documentos diversos e no site da Prefeitura Municipal de Paraty www.pmparaty.rj.gov.br no acesso facebook.com/prefeituradeparaty e no Blog (forumdecultura@outlook.com) e no Blog vereadorvidal.blogspot.com , através dos quais serão publicados: Relatório Final da Audiência Pública, texto aprovado da referida Lei, lista de Instituições e Organizações contatadas e os resultados das eleições do referido Fórum. 

3 - Se a Comissão Organizadora considerar insatisfatórios os resultados esperados para a solução dos problemas relacionados com o objeto da Audiência Pública, poderá adotar medidas alternativas. 

Paraty, RJ, em (data)

Luciano de Oliveira Vidal
Vereador Vidal
PMDB
DD. Presidente da Câmara Municipal de Paraty

Comentários