Prezados senhores, conforme denúncia feita por representação ao Ministério Público em relação a placa que se encontra na entrada da cidade com os dizeres “JESUS É O SENHOR DE PARATY” conforme a lei municipal nº 1867/12, venho dar conhecimento a todos do oficio nº 1410/14 que arquiva e indefere a denúncia sob a justificativa que o estado laico possui significado muito distinto do imáginario pelo representante, sendo que o Brasil não adota religião oficialmente e sendo imperosa a separação entre Estado e Religião, tudo conforme a Constituição da República, conforme o trecho a seguir: ” Art. 5º. (...) IV – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e a garantia na forma da lei”, e com base neste preceito o MP esclarece que apesar do total respeito e incomformismo desmonstrado, não seria razoável a instauração de procedimento próprio para tal investigação, ainda mais considerando que tal representação demonstra-se isolada no âmbito deste órgão de execução, não atingindo, ao que parece, a amplitude necessária à atuação deste órgão de tutela coletiva.
Diz ainda o Sr. Promotor, Dr. Alexandre Véras Vieira, da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva Núcleo Angra dos Reis, que a título para ilustrar outras calorosas discussõe,s como utilização dos dizeres “Deus Seja Louvado”, nas notas de Real, diz também que a mesma regra se aplica ao Cristo Redentor, cartão postal brasileiro, assim como os demais simbolos religiosos em todo o país, o que seria uma lástima em que toda nossa nação for intervir nas ações culturais, manifestações religiosas e liberdade de expressão. Foi justamente com base nestes preceitos que o MP optou em arquivar e indeferir a denúncia prolatada.
Portanto este Poder Legislativo pede a compaixão, respeito e a liberdade de manifestação de todas as religiões, e que todos procurem fazer o bem comum para toda a nossa sociedade. Bons Ventos a todos !






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