Acompanhe a sequência do licenciamento do projeto, de sua cassação e veja os documentos. A 09/02/04, o empresário árabe El Sayed Mohamad Ibrahim Shalabi encaminha à Prefeitura de Paraty memorial descritivo e pedido de aprovação de projeto de turismo e hotelaria náutica na ilha da Pelada Grande. Seguem-se os trâmites do processo de aprovação. A 08/03/04, Shalabi obtém a aprovação do projeto pela Prefeitura de Paraty. A 08/03/04, Shalabi obtém da Prefeitura o alvará de construção para seu empreendimento, para o qual vai solicitando renovações. A 08/09/05, Shalabi obtém licença ambiental para seu empreendimento. A 06/08/10, a partir do parecer técnico de licença de instalação, o Inea notifica Shalabi o indeferimento da licençaambiental para seu empreendimento, por contrariar as normas de controle ambiental. A 28/07/11, ofício da APA do Cairuçu ao vereador Vidal declara s inviabilidade do empreendimento, pelas normas ambientais e nega ter emitido qualquer parecer favorável. A 03/08/11, oficio da CDCMA encaminha denúncia ao Ministério Público sobre a ilegalidade do empreendimento. A 01/08/11, ofício da CDCMA faz solicitação de esclarecimentos sobre a aprovação do projeto, à Prefeitura de Paraty, ao Cartório de Registro de Imóveis de Paraty; ao ICM-Bio, através da APA do Cairuçu, esclarecimentos sobre o processo de certidão e licenciamento do empreendimento. A 08/08/11, requerimento da CDCMA à Prefeitura de Paraty, solicita para a ilha da Pelada Grande o reconhecimento como área de interesse público.
Acompanhe a sequência do licenciamento do projeto, de sua cassação e veja os documentos. A 09/02/04, o empresário árabe El Sayed Mohamad Ibrahim Shalabi encaminha à Prefeitura de Paraty memorial descritivo e pedido de aprovação de projeto de turismo e hotelaria náutica na ilha da Pelada Grande. Seguem-se os trâmites do processo de aprovação. A 08/03/04, Shalabi obtém a aprovação do projeto pela Prefeitura de Paraty. A 08/03/04, Shalabi obtém da Prefeitura o alvará de construção para seu empreendimento, para o qual vai solicitando renovações. A 08/09/05, Shalabi obtém licença ambiental para seu empreendimento. A 06/08/10, a partir do parecer técnico de licença de instalação, o Inea notifica Shalabi o indeferimento da licençaambiental para seu empreendimento, por contrariar as normas de controle ambiental. A 28/07/11, ofício da APA do Cairuçu ao vereador Vidal declara s inviabilidade do empreendimento, pelas normas ambientais e nega ter emitido qualquer parecer favorável. A 03/08/11, oficio da CDCMA encaminha denúncia ao Ministério Público sobre a ilegalidade do empreendimento. A 01/08/11, ofício da CDCMA faz solicitação de esclarecimentos sobre a aprovação do projeto, à Prefeitura de Paraty, ao Cartório de Registro de Imóveis de Paraty; ao ICM-Bio, através da APA do Cairuçu, esclarecimentos sobre o processo de certidão e licenciamento do empreendimento. A 08/08/11, requerimento da CDCMA à Prefeitura de Paraty, solicita para a ilha da Pelada Grande o reconhecimento como área de interesse público.
Comentários
A Ilha da Pelada Grande é nossa também!
Parabéns Vereador Vidal pelo excelente trabalho junto à Comunidade.