Vereador Vidal - apóia e incentiva a criação e fundação do Grupo de Capoeira Filhos de Maré e Cia da comunidade da Varzea do Corumbê em Party

Vejam Edital de Convocação e minuta de Estatuto proposta pelo Vereador Vidal que será apresentado na Assembléia Geral Extra-Ordinária na comunidade da Varzea do Corumbê.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Atenção Capoeiristas


Os membros do Grupo de Capoeira Filhos de Maré e Cia da Várzea do Corumbê no intuito de formalizar oficialmente o referido Grupo, que vem exercendo suas funções de forma sistêmica a mais ou menos 10 dez anos, vêm expressamente na forma das legislações pertinentes, em especial às determinações do Código Civil Brasileiro (Lei Federal no. 10.406/2002), conforme decisão do grupo no ultimo encontro dia 05 de novembro de 2010, CONVIDAR seus membros e simpatizantes, para participarem da Assembléia Geral Extra-Ordinária a ser realizada dia 17 de Novembro de 2010 (quarta-feira) as 19h00min, na sede do Grupo, situada na Rua Souza no bairro da Várzea do Corumbê, no Salão da Escola Municipal do Bairro – Paraty/RJ, para tratarmos dos seguintes assuntos:

1 – Fundação e Constituição da Associação Desportiva e Cultural, GRUPO DE CAPOEIRA FILHOS DE MARÉ E CIA DA VARZEA DO CORUMBÊ.

2 – Elaboração e Aprovação do Estatuto Social e;

3 - Assuntos Gerais.

Certos de podermos contar com a participação de todos os membros e simpatizantes interessados, é que agradecemos pela sensibilidade e apoio de todos.


Paraty/ RJ em 06 de Novembro de 2010.

Atenciosamente,


Coordenador do Grupo,


Manoel Ernani da Silva
Mestre Nél

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ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL GRUPO DE CAPOEIRA FILHOS DE MARÉ E CIA DA VARZEA DO CORUMBÊ
Fundada em 17 de Novembro de 2010
CAPÍTULO I - DA ENTIDADE E SEUS FINS

Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL GRUPO DE CAPOEIRA FILHOS DE MARÉ E CIA DA VARZEA DO CORUMBÊ, é uma entidade de promoção educacional através da capoeira, com sede administrativa na Rua José Mauricio, no bairro da Várzea do Corumbê, Paraty/ RJ, CEP 23.970 – 000, onde tem seu foro. É uma sociedade civil não governamental, de natureza jurídica, desportiva, de direito privado, com patrimônio distinto de seus associados e sem fins econômicos.
Parágrafo único - Entende-se por capoeira como uma manifestação desportiva e cultural genuinamente brasileira, sendo um sistema corporal de ataque e defesa, acompanhado por instrumentos musicais e cânticos característicos, pertencente ao Patrimônio Cultural do Brasil, legado histórico de sua formação e colonização, fruto do encontro das culturas indígenas, portuguesas e principalmente dos povos africanos.
Art. 2° - O GRUPO DE CAPOEIRA FILHOS DE MARÉ E CIA DA VARZEA DO CORUMBÊ durará por tempo indeterminado e em caso e dissolução seus bens ou dívidas serão destinados segundo assembléia geral específica para esta decisão, sendo que nenhum associado responderá solidário pelas obrigações financeiras da entidade, salvo nos limites estabelecidos pela legislação pertinente.
Art. 3° - Compete ao Grupo ao GRUPO DE CAPOEIRA FILHOS DE MARÉ E CIA DA VARZEA DO CORUMBÊ:
a) Promover a capoeira como processo educativo;
b) Incentivar a pratica desportiva e cultural da capoeira;
c) Preservar, pesquisar, aprimorar e divulgar os conhecimentos relativos à capoeira;
d) Estabelecer parcerias e convênios visando à promoção da capoeira;
e) Executar, expandir e aprimorar o “Projeto Educar pela Capoeira”;
f) Executar, expandir e aprimorar o “Movimento Ética na Capoeira”.
g) Promover, divulgar e fazer valer as legislações pertinentes de Capoeira existente no Brasil;
h) Promover ações de cidadania e de proteção ao meio ambiente;
i) Promover ações voltadas à prevenção contra a violência e o uso de entorpecentes e bebidas alcoólicas;
j) Promover interação com as demais comunidades do município de Paraty, elevando os conhecimentos e os trabalhos de desenvolvimento sócio-cultural da Capoeira e dos demais ensinos voltados para o meio ambiente, saúde e educação.
l) Elaborar um Código de Ética dentro do Grupo, voltado para os ensinamentos da Capoeira.
m) Buscar soluções e condições satisfatórias para o desenvolvimento do Grupo perante a Sociedade Civil Organizada, Iniciativas Privadas e poder publico constituído.
n) Buscar soluções junto ao poder público municipal, referente à viabilidade de elaboração de legislação em favor do desenvolvimento da Capoeira.
Art. 4º - O Grupo de Capoeira poderá criar o Projeto Educar Pela Capoeira, será promovido pelo próprio grupo, consiste em ensinar a capoeira aos alunos e simultaneamente informar e discutir as “Cinco Prioridades na Vida”, que, a saber, são:
I - Crença em Deus: consiste em levar o aluno a pensar em Deus como ser criador de todas as coisas, onipotente, onisciente, onipresente, o qual fará justiça a todos os atos humanos. Nesta prioridade procurar-se-á conscientizar o aluno da importância do aspecto religioso da vida, sem nenhuma tendência para qualquer religião, buscando apenas despertar o senso de responsabilidade das próprias atitudes e o caráter sagrado da vida.
II - Respeito ao Próximo: este princípio se propõe a despertar no aluno senso de justiça social, cidadania, levando-o a pensar nos seus direitos e deveres reconhecendo os direitos e deveres dos outros. Nesta prioridade pretende-se desenvolver no aluno o hábito de analisar e conduzir todas suas atitudes considerando os limites que o meio impõe, para obter um relacionamento harmonioso e saudável com os semelhantes e no ambiente em que vive.
III - Incentivo ao Estudo: estudar para o seu próprio bem, da sua família e do Brasil. Nesta prioridade procurar-se-á conscientizar o aluno que a busca do conhecimento e da formação escolar é um imprescindível caminho para o crescimento pessoal para a formação profissional. Além do debate constante deste princípio procurar-se-á fazer um acompanhamento escolar colaborando com a família e a escola no sentido promover o bom aproveitamento escolar, evitando o abandono e a repetência.
IV - Incentivo ao Trabalho: trabalhar para o seu próprio bem, da sua família e do Brasil. Nesta prioridade procurar-se-á despertar a consciência de que o trabalho é a única forma de promover a subsistência e a construção da riqueza humana. Nesta prioridade pretende-se também desenvolver no aluno o gosto pelo trabalho formal e informal, em casa, em grupo, na comunidade e numa empresa, levando-o a descobrir o valor e a dignidade do trabalho.
V - Incentivo a Prática saudável da Capoeira: consiste em conscientizar o aluno e toda comunidade que a pratica saudável da capoeira é uma excelente opção de esporte, recreação e lazer. Alem de promover a saúde física através dos seus exercícios e musicalidade, propicia saúde mental, fundamental ao ser humano para o desempenho de suas outras atividades cotidianas. A capoeira apresentar-se-á como uma opção de ocupação saudável do tempo livre, onde ao mesmo tempo em que se pratica um esporte saudável, o aluno poderá se tornar um profissional da capoeira para atuar no Brasil ou no exterior.

Art. 5º - O Movimento Ética na Capoeira consiste num conjunto de ações que visam à pesquisa, o aprimoramento, o debate, a divulgação dos preceitos éticos que devem nortear o comportamento do capoeirista.
Art. 6º - O Código de Ética do Grupo será um documento de dez artigos aprovado em Assembléia Geral a ser convocada para esta finalidade:
a) A crença em Deus, o respeito ao próximo, a dedicação ao estudo, o trabalho honesto e a prática saudável da capoeira são os princípios que devem nortear as atitudes dos capoeiristas do Grupo Filhos de Maré da Várzea do Corumbê;
b) Os capoeiristas de Goiás reconhecem a capoeira como manifestação cultural genuinamente brasileira e como tal pertencente ao Patrimônio Cultural do Brasil, legado histórico de sua formação e colonização. Fruto do encontro das culturas indígenas, portuguesas e principalmente dos povos africanos. Devendo ser protegida e incentivada na forma da Constituição Federal do Brasil.
c) Os capoeiristas do Grupo Filhos de Maré deverão primar o respeito às leis vigentes no país e contribuir para o seu cumprimento e aprimoramento.
d) Em hipótese nenhuma os capoeiristas do Grupo Filhos de Maré deverão usar ou estimular o uso da violência, de anabolizantes, doping ou qualquer outro tipo de drogas ilegais e maléficas à saúde.
e) Fica criado o Conselho de Ética do Grupo, órgão de caráter supra-entidade, composto por membros popularmente reconhecidos e legalizados na entidade, o qual servirá como consultor dos capoeiristas do Grupo Filhos de Maré da Várzea do Corumbê.
f) O reconhecimento de profissionais de ensino em capoeira deverá obedecer às leis vigentes do país, o Regulamento Nacional de Capoeira e as orientações do Conselho de Ética do Grupo e demais legislações pertinentes.
h) Os capoeiristas do Grupo Filhos de Maré da Várzea do Corumbê deverão primar à ética e a concorrência leal, respeitar os espaços, atividades e os integrantes de outras entidades.
i) É vedado o aliciamento ilícito, com uso de coação ou atitudes não éticas de integrantes de outras entidades, e, no caso de transferência, a solicitação e o deferimento deverão ser por escrito, devendo o capoeirista transferido estar dias com suas obrigações.
j) Os capoeiristas do Grupo devem pesquisar, preservar e propagar a Capoeira Angola e a Capoeira Regional, assim como valorizar seus mestres.
k) Fica sujeito a restrições como advertência, suspensão, exclusão, processos éticos, civis e penais, conforme o caso, ao capoeirista que infringir o Código de Ética do Grupo a ser criado.



CAPÍTULO II - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 7º - A Assembléia Geral é o Órgão Supremo do Grupo e se reunirá:
a) Anualmente para aprovar as contas da entidade;
b) Para eleger ou destituir os seus administradores;
c) Quando se julgar necessário e para alterar o seu estatuto.
Art.8° - Somente terão direito a voto os sócios que estiverem rigorosamente em dia com suas contribuições financeiras e não estiverem suspensos da entidade em processo julgado.
Art. 9° - Cada membro terá direito a um único voto.
Art. 10° - A Assembléia será convocada por edital regularmente expedido 10 dias antes da reunião, contendo dia, local e hora de seu início de primeira chamada com a presença de 50% mais 1 de associados, iniciando-se os procedimentos sempre em segunda chamada com 30 minutos após a primeira com 1/5 de associados presentes com a aprovação por maioria simples dos presentes.
Art.11º - A Assembléia poderá ser convocada extraordinariamente, sempre que necessário, pelo Presidente da Entidade, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por 1/5 dos associados.
Art. 12º – É de competência de a Assembléia preencher os cargos vagos e dar posse aos mesmos, bem como promover ações decisórias do grupo.

CAPÍTULO III – DO CONSELHO FISCAL

Art. 13º - O Conselho Fiscal é integrado por três conselheiros fiscais, os quais deverão fiscalizar o fiel cumprimento do estatuto e as prestações de contas da entidade e demais atos do Presidente, Vice-Presidente e Diretores.
Art. 14º – Compete ao Conselho Fiscal, examinar a escrituração e os documentos da Diretora Administrativa e a contabilidade da Associação, a fim de analisar a exatidão dos lançamentos fiscais, e recolhimento dos encargos, podendo convocar assembléia toda vez que for constatado fato grave ou urgente de interesse dos associados.
Art. 15º – Na ausência justificada de um membro efetivo do Conselho Fiscal ou quando houver vacância que implique em quorum, será convocada uma nova Assembléia para eleição de um novo membro.



CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA

Art. 16º - A Diretoria Executiva será composta por:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Secretário Geral;
d) Diretor Administrativo;
e) Diretor Social;
Art. 17º – A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral pelo prazo de quatro anos e poderá ser reeleger por mais um mandato consecutivo de igual teor.
Art. 18º – Ao Presidente compete a função executiva na administração da entidade, com amplo direito de representação jurídica de seus interesses, na forma desse estatuto, inclusive em Juízo ou fora dele, assinando privativamente suas correspondências.
Art. 19º - Ao Presidente compete emitir portaria e resoluções a fim de cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais leis do País em vigor dentro de sua jurisdição.
Art. 20º – Ao Presidente compete recolher em conta bancária específica em nome da entidade, as movimentações financeiras da mesma, assinando conjuntamente com o Diretor Administrativo, os cheques ou comprovantes de receitas e despesas.
Art. 21º – Ao Presidente compete criar ou extinguir departamentos e nomear os seus diretores para o melhor desempenho de suas funções.
Art. 22º – Ao Vice-Presidente compete assumir a função do Presidente toda vez que houver seu impedimento, assumindo ainda em situação normal, a função de Secretário Geral da Associação.
Art. 23º – Se houver vacância do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá imediatamente o Presidente do Conselho Fiscal, que deverá convocar Assembléia de Eleição dentro de trinta dias.
Art. 24º – Compete ao Secretário Geral, secretariar os trabalhos das Assembléias, Reuniões da Diretoria e organizar os documentos da Associação, Atas, Estatutos, Regimentos dentre outros, assinando conjuntamente os certificados e carteiras expedidas pela mesma.
Art. 25º - Ao Diretor Administrativo compete organizar a parte financeira, contábil e de patrimônio da entidade, Livros Caixas e Registros Financeiros, assinando conjuntamente com o Presidente as movimentações financeiras e os balancetes contábeis da entidade.
Art. 26º - Ao Diretor Social compete organizar a parte sócio-cultural da entidade, e buscar entendimentos com diversos seguimentos da sociedade na promoção de eventos e manifestações populares existente no município de Paraty.

CAPÍTULO V – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 27º - São direitos dos associados:
a) Ser respeitado sua integridade física e moral
b) Participar, opinar e votar em reuniões, assembléias e eleições;
c) Participar de atividades promocionais da capoeira como: oficina, cursos, fóruns, debates;
d) Participar de concursos, competições e festivais;
e) Utilizar a insígnia da associação, observando os dispositivos legais e estatutários;

Art. 28º - São deveres dos associados:
a) Respeitar as leis do país, o Código de Ética do Grupo, o estatuto, os regimentos da associação e as tradições da capoeira.
b) Ser assíduo às atividades, justificando sempre as ausências;
c) Zelar pelo o bom nome da associação;
d) Comunicar por escrito o seu eventual desligamento da associação;
e) Ser adimplente e pontual com as taxas e contribuições previstas.

CAPÍTULO VI – DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

Art. 29º – A admissão ao quadro de sócio será feita através de requerimento ao presidente, o qual será analisado e aprovado em reunião da diretoria executiva, devendo o candidato estar de acordo com as leis vigentes do país e se comprometer a respeitar o estatuto e os regimentos da Associação.
Art. 30º - A exclusão será feita através de comunicação da presidência após aprovação em assembléia geral, no caso de qualquer infração grave que venha prejudicar a associação, seus membros, as tradições da capoeira e a legislação vigente.
Parágrafo 1º - Serão inelegíveis para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação:
I - condenados por crime doloso em sentença definitiva;
II - inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
III - inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
IV - afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
V - inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
VI - falidos.
Parágrafo 2º - É obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados, caso incorram em qualquer das hipóteses do Parágrafo 1º,
Parágrafo 3º - Fica assegurado o processo regular de a ampla defesa ao associado excluído, com direito de recorrer à Assembléia.
Parágrafo 4º - A entidade manterá um Livro de Registro de Todos os Associados, bem como suas respectivas fichas de cadastro para fins de controle da entidade.

CAPÍTULO VII – DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

Art. 31º – O GRUPO CAPOEIRA FILHOS DE MARÉ E CIA DA VARZEA DO CORUMBÊ se dissolverá de pleno direito quanto assim deliberar a Assembléia Geral, desde que os associados totalizando o numero mínimo de ½ mais 1 (metade mais um) dos associados presentes, com direito a voto, não disponham assegurar a continuidade da associação.
Art. 32º – Quando a dissolução for deliberada pela assembléia geral, esta nomeará 01(um) ou mais liquidantes e 01 (um) conselho fiscal de 03 (três) membros para proceder à liquidação.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.33º - Os membros, sócios e diretores de departamentos do Grupo de Capoeira Filhos de Maré da Várzea do Corumbê que porventura forem criados, serão voluntários, não receberão nenhum tipo de remuneração pelas atividades exercidas;
Art. 34º – O recurso para manutenção e para constituição do patrimônio do Grupo se dará através de contribuições dos associados e terceiros, subvenções, juros, dividendos, rendimentos de promoções, doações e convênios com entidades públicas e privadas.
Art. 35º – Para destituição de administradores e para alteração de estatuto será necessário o voto concorde de 2/3 dos presentes em assembléia geral especialmente convocada para esse fim, sendo que em 1ª convocação não se pode deliberar sem a maioria absoluta dos associados e em 2ª convocação com menos de 1/3 dos associados.
Art. 36º - O GRUPO FILHOS DE MARÉ DA VARZEA DO CORUMBÊ poderá criar núcleos e departamentos em bairros, cidades, estados no Brasil e no exterior, observando os procedimentos legais.
Art. 37º - Cabe a diretoria executiva, criar e apresentar quando houver necessidade a assembléia geral aprovar os regimentos internos administrativo, financeiro e disciplinar da associação.
Art. 38º – Será realizada a cada quatro meses, em horário e datas pré-determinados, uma reunião de diretoria para acompanhar os trabalhos da entidade.
Art. 39º - O presidente poderá indicar um nome para ocupar o cargo honorífico de Presidente de Honra do Grupo de Capoeira Filhos de Maré da Várzea do Corumbê, cabendo ao mesmo o dever de zelar do bom nome da entidade e oferecer subsídios para o melhor desempenho da entidade.
Art. 40º - O Grupo Filhos de Maré da Várzea do Corumbê poderá criar formas de Certificação aos seus membros associados, pelos relevantes desempenhos prestados ao Grupo.
Parágrafo Único – no sentido de querer homenagear personalidade de nossa sociedade, o Grupo poderá Criar um Modelo de Certificado a ser encomendado àquelas pessoas que de fato e de realidade possam contribuir para o bom desenvolvimento do Grupo e suas ações propostas neste Estatuto.
Art. 41º. São Livros de Registro e de Funcionamento da entidade que deverão estes devidamente organizados e a disposição de todos sempre que se fizer necessário para o seu devido uso:
I – Livro de Atas da Diretoria;
II – Livro Caixa da Administração;
III – Livro de Atas do Conselho Fiscal;
IV – Livro de Presença das Reuniões das Assembléias Gerais e;
VI - Livro do Conselho Fiscal
Art. 42º - Fica eleito o Fórum da Cidade de Paraty/ RJ, onde tem sua sede, para dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente estatuto.
Paraty/ RJ, 17 de Novembro de 2010.

Assinatura do Presidente
Assinatura do Advogado

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