NOTA DE ESCLARECIMENTO À
POPULAÇÃO
A Câmara Municipal de Paraty,
através de seu Presidente Vereador Luciano de Oliveira Vidal, vem a público
prestar esclarecimentos à sociedade quanto a realização das obras de reforma do
telhado do prédio anexo da Câmara, localizado à Rua Dr. Samuel Costa, 23/25,
Centro Histórico, conforme abaixo:
1 – O prédio onde funcionam os
gabinetes dos Vereadores e demais Departamentos Administrativos, encontravam-se
em péssimo estado de conservação apresentando diversos problemas provocando
incidentes críticos como vazamento, goteiramento, desgastes de materiais e
madeiramento provocado pela ação do tempo, colocando em risco iminente toda
documentação oficial da Casa Legislativa, bem como exposição de funcionários e
pessoas a riscos;
2 – Os problemas se agravaram em
período de fortes temporais, quando, além de comprometer o funcionamento diário
da Instituição, comprometia também máquinas, equipamentos, registros
documentais impedindo a rotina diária de trabalho;
3 – Com o passar do tempo, os
problemas se agravaram demandando importante necessidade de ampla reforma da
estrutura do telhado, bem como de outras;
4 – Uma vez constatado pelos
Servidores efetivos e pela equipe de licitação da Câmara Municipal informações
de que a Câmara nunca tinha passado por uma reforma ampla em toda estrutura do telhado desde a
sua inauguração na década de 90;
5 – Com base nos problemas
detectados e apresentados nas diversas constatações feitas plelos Servidores
desta Casa Legislativa e a existência de uma cobrança geral dos Vereadores e
usuários para que fosse realizada uma reforma urgente; e
6 – A equipe de Licitações, após
avaliação da situação, abriu um processo licitatório número 07/2013 para
contrtação de serviços de reforma do telhado.
Após esse processo licitatório, deu-se como vencedora a empresa
Roosevelt da Silva Albino ME com valor global de R$ 76.900,00 (SETENTA E SEIS MIL E NOVECENTOS
REAIS), quando foram apresentados: Parecer Jurídico favorável, todas as
certificações exigidas qualificando a empresa apta a realização de tal
empreendimento com adjudicação da Comissão de Licitação e homologação da
Presidência.
7 – DA OBRA : Conforme Anexo I do
Edital, a obra resumiu-se na prestação de serviços de reforma do telhado da
Câmara compreendendo 320 m2 de área total, sendo de responsabilidade da empresa
vencedora a contratação de um profissional técnico devidamente habilitado com ART – Anotação de
Responsabilidade Técnica, como consta no auto do processo, ficando também sob
sua responsabilidade a contratação de mão de obra auxiliar, bem como toda
compra de material necessário à obra e a contratação de empresa responsável
pela limpeza e retirada de todo entulho;
8 – O valor global (total) da
obra, ficou avaliado em R$ 76.900,00 (SETENTA E SEIS MIL E NOVECENTOS REAIS)
incluindo-se nesse valor: mão de obra contratada, custos de compra de
materiais, contratação de responsável técnico, contratação da empresa para
retirada de entulho, ficando tudo sob a responsabilidade única e exclusiva da empresa contratada em 100 por cento do
valor contratado, portanto todas as despesas da obra de reforma contratada
foram pagas pela empresa vencedora do processo licitatório;
9 – Dentro do contrato de
licitação 013/2013 foram executados os seguintes serviços:
·
Retirada de todos as telhas e execução de
limpeza, conforme fotos em anexo;
·
Verificação e inspeção do estado dos
madeiramentos (vigas, caibros, ripas e forro), troca de todas as peças
necessárias, conforme fotos em anexo;
·
Aplicação de cupinicida em todo madeirament
·
Troca total da manta de dupla face para
impermeabilização do forro evitando-se vazamentos nos 320 m2 do telhado;
·
Recolocação das telhas e substituição das peças
necessárias (as danificadas), conforme fotos em anexo;
·
Amarração das copas de telhas e embossamento com
massa impermeabilizante, conforme fotos em anexo;
·
Pintura externa das madeiras trocadas com tinta
óleo, conforme fotos em anexo;
·
Ajustes e fixação dos suportes dos aparelhos de
ar condicionados instalados no telhado;
·
Limpeza do local com retirada de entulhos,
conforme fotos em anexo;
·
Apresentação do responsável técnico na qualidade
de Técnico para a companhamento da obra;
·
Garantia de 3 anos da obra, de acordo com
contrato.
OBSERVAÇÕES:
A) Isto é o que consta no Edital
número 07/2013 e contrato número 013/2013;
B) Por orientação da Equipe de
Licitação acatada pela Presidência da Casa, optou-se em realizar a obra de
reforma no período de recesso parlamentar e de férias coletivas, abrangendo
período de 22 de dezembro de 2013 a 22 de janeiro de 2014, conforme Projeto de
Resolução, prorrogado por mais 10 dias para atender a necessidade extra da
contratada para conclusão da obra. Essa
ação foi tomada objetivando não colocar em risco as pessoas, funcionários e
visitantes.
Por
fim,tendo em vista toda necessidade de realização da referida obra, a qual se
deu através de processo legal e oficial
e não havendo nenhum questionamento por qualquer autoridade competente ou
advindo da sociedade em geral, estando a obra exposta ao público durante seu
período de execução, quando recebeu visitas de Vereadores, Servidores, pessoas,
responsáveis e visitantes.
Pasmem
todos, após todo o processo de reforma, concluído, vistoriado e entregue à
Câmara Municipal em Janeiro do corrente ano, a Associação de Arquitetos,
através de seu Presidente, encaminhou uma série de questionamentos inoportunos,
fora do prazo, demonstrando claramente o interesse em confundir a população.
A
Presidência da Câmara Municipal informa a população que a obra transcorreu
dentro da legitimidade e da legalidade e que todas as peças do processo
encontram-se nos registros dos anais da Casa Legislativa à disposição de toda
população.
Alerto
a todos que os questionamentos ora colocados e que vêm ocorrendo na mídia e nas
redes sociais, estão sendo executadas de forma leviana, maldosa e criminosa na
tentativa política partidária de promover movimentos opositores para
desqualificar e confundir a população paratiense objetivando prejudicar os
trabalhos da atual gestão, como por exemplo: sito o fato de terem atribuído à
troca de 3 (três) telhas do prédio ao preço de R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO
MIL REAIS).
A
Câmara Municipal não se calará diante da tentativa de intimidação afirmando
que: todos os autores e quem estiver propagando informações indevidas sobre os
feitos desse processo, serão responsabilizados na forma da Lei.
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