Sai o Acordo de Pesca em Paraty





Além da participação de pescadores e mais 17 entidades, incluindo o vereador Cordeiro, representando a Câmara de Angra dos Reis, foi aprovado o ACORDO DE PESCA DE PARATY, em Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Paraty em 04 de dezembro de 2009, sob a Coordenação de Vereador Luciano Vidal (PMDB).
O que é um Acordo de Pesca?
Pode-se definir que os “Acordos de Pesca” "são normas criadas pelas comunidades, com auxílio dos órgãos ambientais e de fiscalização, com intuito de regular a pesca numa certa área em conformidade com os interesses da comunidade local e com objetivo de conservar os estoques pesqueiros".
Após seis reuniões realizadas nas comunidades pesqueiras e a Audiência Pública, acima citada, conseguiu-se firmar o Acordo, que contou com a participação de pescadores e das entidades MPA-RJ Jayme Tavares, MPA – Alexandre Kirovisky (Secretária Executiva), FIPERJ – Presidente Antônio Emílio dos Santos e as técnicas Lúcia Guirra e Paula Ritter, CONDEMA, Capitania dos Portos, UFRJ, ABAT. INEA, APEPAD, MPA DOPPesca Artesanal, Sec Municipal de Pesca de Paraty - Adilson Coxado, AMAPAR, Colônia Z 18, Ass Barqueiros do São Gonçalo e Ass dos Moradores da Praia do Sono e José Carlos de Souza, assessor do Deputado Luiz Sérgio.
Por incrível que pareça o único órgão que faltou, apesar de convidado, foi o próprio IBAMA!
Para o vereador Luciano Vidal “... é inadmissível a falta deste órgão, o IBAMA, que desta forma pode comprometer o Acordo. E não é só aqui que ele tem faltado, mas em toda e qualquer reunião onde se faz necessário a sua presença. Vamos entrar com uma representação pública para obrigá-lo a comparecer nas reuniões”
HISTÓRICO
Em 1997, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) passou a considerar a possibilidade de legalizar os “Acordos de Pesca”.
Alguns anos depois, em 2003, o IBAMA publicou a Instrução Normativa n. 29, reconhecendo o “Acordo de Pesca” como um instrumento de ordenamento pesqueiro e estabelecendo critérios para sua regulamentação. De acordo com a Instrução Normativa n. 29, para que o IBAMA aprove um “Acordo de Pesca” ele deve: (1) representar os interesses da coletividade, ou seja, do grupo de pessoas (pescadores comerciais, de subsistência, ribeirinhos etc.) que pescam na área do Acordo; (2) manter a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e, assim, valorizar a atividade de pesca e o pescador; (3) ter condições operacionais, prioritariamente em termos de fiscalização, ou seja, não é viável a instituição de regras que não podem ser cumpridas, nem fiscalizadas; e (4) ser regulamentados por meio da publicação de Portarias do IBAMA, ou de Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMA).
Os “Acordos de Pesca” podem incluir vários instrumentos de controle da pesca, entre os quais: (1) a proibição ou limitação do uso de aparelhos de pesca, como malhadeira, lanterna de carbureto, tamanho de malhas etc., além de práticas que possam prejudicar o meio ambiente; (2) proibição da pesca na "piracema" (também conhecida como “defeso”), que são aqueles períodos do ano em que se reproduzem determinadas espécies; (3) podem limitar a quantidade de pescado que se pode capturar por pescaria; e (4) podem proibir a pesca em áreas onde os peixes se reproduzem para povoar outras áreas, reservando estas áreas para servir de criadouro natural.
Além disso, os “Acordos de Pesca” também podem definir “zonas de pesca”, que podem ser: (a) áreas de preservação total, onde é proibido pescar; (b) áreas de preservação temporária, onde a pesca é permitida apenas durante uma parte do ano; e (c) áreas de conservação, onde a pesca é permitida de acordo com regras delimitadas pela comunidade local.
Vale lembrar ainda que um “Acordo de Pesca” não pode: (1) estabelecer privilégios de um grupo sobre outros, pois um "Acordo de Pesca" deve ter um caráter amplo, beneficiando a todos de modo geral; (2) prejudicar o meio ambiente; (3) incluir a aplicação de multas, penalidades e taxas, por que só quem pode fazer isso são as instituições públicas que atuam na fiscalização, como é o caso do IBAMA; e (4) autorizar medidas que estejam proibidas por Lei.
O que vai garantir o sucesso de um “Acordo de Pesca” é a participação dos membros da comunidade. Uma comunidade bem articulada, que possua membros interessados e atuantes, terá grandes chances de ver o Acordo bem sucedido.
“Deve-se ter em mente que um “Acordo de Pesca” não se constrói da noite para o dia, por que para que ele se torne uma realidade é preciso que a comunidade converse bastante e chegue a um ponto comum. É preciso ter diálogo, e, se todos concordarem com as normas, certamente será mais fácil colocá-las em prática.” Diz Jayme Tavares.
Entre os oradores, o mais aplaudido, foi o pescador Silvinho, representando a AMAPAR que falou sobre os abusos do IBAMA em prender o pescador como se fosse bandido: “Não é possível que continuemos a ser tratados como bandidos pelos funcionários armados do IBAMA e por policiais armados de fuzis e metralhadoras.” Aliás, este dado foi rechaçado por todos os presentes na Audiência Pública.

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