A Câmara Municipal de Paraty votou na última quarta-feira 8 de julho, que foi também a última sessão antes do recesso, só o gabinete do vereador Vidal não entrou em recesso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2010. A LDO foi introduzida pela Constituição de 1988, estabelece as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital previstas para o exercício seguinte; os critérios para elaboração da Lei Orçamentária Anual, explicando onde serão feitos os maiores investimentos, o valor que caberá ao Legislativo, o percentual para abertura de créditos suplementares e outras informações prévias sobre o futuro Orçamento; e as alterações programadas na legislação tributária, informando quais as medidas que pretende aplicar na política de tributos. Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebeu novas atribuições e tornou-se um instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal. A LDO é elaborada anualmente pelo Poder Executivo e aprovada pelo Legislativo que, após a votação, devolve-a ao Município para sanção. Ela não fala em previsão de gastos, mas sim, destina as ações que deverão ser desenvolvidas pela Prefeitura.
O vereador Luciano Vidal apresentou 10 emendas ao todo, sendo uma aditiva (Espécie de emenda que propõe acréscimo de novas disposições ao texto da proposição principal); quatro aglutinativas (Espécie de emenda que se propõe a fundir textos de outras emendas, ou a fundir texto de emenda com texto de proposição principal) e cinco emendas modificativas (Espécie de emenda que propõe alterações pontuais ao texto de uma proposição, mantendo, entretanto, intocadas suas linhas gerais).
EMENDA ADITIVA
Dê-se ao Artigo 27º, o acréscimo do Item VI do projeto a seguinte redação:
“Art.” 27º Item VI, Cadastradas junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA, para recebimento de recursos oriundos de Programas de AQUICULTURA E PESCA doados pelos governos estadual e federal, organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras.
Dê-se ao art.2º do projeto a seguinte Parágrafo 1, do projeto a seguinte:
“Art. 26º, Parágrafo 1..., Titulo de Utilidade Publica em conformidade com a Lei Municipal.
EMENDA AGLUTINATIVA
Dê-se ao art.2º do projeto a seguinte Parágrafo 1, do projeto a seguinte:
“Art. 26º, Parágrafo 1..., Titulo de Utilidade Publica em conformidade com a Lei Municipal.
EMENDA AGLUTINATIVA
Dê-se ao anexo II do projeto de Lei a seguinte a seguinte redação:
“Onde se “lê “Construção da segunda etapa da Guarda Municipal” se lê” Construção de uma nova Unidade da Defesa Civil”.
EMENDA AGLUTINATIVA
Dê-se ao anexo II do projeto de Lei a seguinte aglutinação a da seguinte redação:
Onde se lê “Construção e manutenção do Cais” leia-se “Construções e Manutenções dos diversos Cais Municipais”.
EMENDA MODIFICATIVA.
Dê-se ao Artigo 7º do projeto a seguinte redação:
“Art. 7º Na hipótese da alteração superveniente da estrutura administrativa e respectiva nomenclatura, é o Executivo autorizado a proceder, mediante PROJETO DE LEI, as competências adaptações do Anexo I desta Lei”.
Dê-se ao Artigo 27º, Item II do projeto a seguinte redação:
“Art. 27º Item II, Cadastradas junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, para recebimento de recursos oriundos de Programas ambientais doados pelos governos estadual e federal, organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras”.
EMENDA MODIFICATIVA.
Suprimir do Anexo II da Secretaria Municipal de Agricultura as Seguintes redações:
- Saneamento Básico – (Séc. Obras e Desuma)
- Gerenciamento Costeiro Municipal - (Desuma);
- Proteção de Nascentes e Rios - (Desuma);
- Coleta Seletiva do Lixo - (Sec. Desuma e Obras);
- Elaboração e implantação da Agenda 21 Local - (Sec. Desuma);
- Eletrificação Rural - (Sec. Obras e Desuma);
- Manutenção de Praças – (Sec. Obras);
- Reforma do Cais Turístico – (Sec. de Turismo);
- Captação de água em diversas comunidades – (Sec. Obras);
- Reflorestamento de Áreas Degradadas (Sec. Desuma);
- Tratamento do Lixo Orgânico e Inorgânico – (Sec. Obras e Desuma);
Estas alterações se fazem necessárias, por motivo de responsabilidade das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Secretaria de Obras e Transporte e não da Secretaria de Agricultura e Pesca.
Suprimir do Anexo II da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, as Seguintes redações:
- Reforma do Depósito Publico Municipal – (Séc. Guarda e Trânsito.)
- Educação do Trânsito na Escola - (Séc. Guarda e Transito);
Estas alterações se fazem necessárias, por motivo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Guarda e Transito e não da Secretaria de Saúde e Trânsito.
EMENDA MODIFICATIVA.
Suprimir do Anexo II da Secretaria Municipal de Obras e Transporte, as Seguintes redações:
- Programa de Extensão Rural e Costeira – (Séc. Agricultura e Pesca.)
Esta alteração se faz necessária, por motivo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca e não da Secretaria de Saúde e Trânsito.
Como se vê as emendas apresentadas pelo vereador Luciano Vidal são de ordem estrutural, que modifica e corrige várias secretarias; e não de ordem circunstancial que repetiram as varias indicações apresentadas até agora, ou seja, se a Câmara tivesse uma única sessão.
Trocando em miúdos...
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