ANISTIA PARA TAXA DE ÁGUA







Em sessão do dia 22 de abril a Comissão de Defesa da Cidadania e do Meio Ambiente fez um requerimento encaminhado ao senhor Prefeito Municipal Sr. José Carlos Porto Neto solicitando ANISTIA para isenção da cobrança de taxa de água aos munícipes desta cidade, pelos motivos a seguir declinados:
A população Paratiense é refém da precariedade do abastecimento de água potável, como determina a OMC Organização Mundial de Saúde, através da Portaria do Ministério da Saúde 518/2004 que estabelece definições e procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade de água para o consumo humano, sendo esta Portaria amparada pelas seguintes Legislações que trata do referido assunto: Constituição Federal Artigos 37; 175; 196; 225; Leis Federais nº 8.078/90 Art. 22 – Código de Defesa do Consumidor; Lei 8.897/95 Art. 6º e Parágrafo Primeiro – Dispõe sobre a Concessão de Serviços Públicos; Lei 11.445/07 Da Política Federal de Saneamento Básico e o Decreto Presidencial nº 5.444/05 Que estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimentos públicos.
“No entanto, diz o vereador, fica evidente que há uma precariedade em relação aos cumprimentos das legislações vigentes, sobre a forma de concessão e abastecimento de água potável para população de Paraty.”.
Nota-se ainda, que não há nenhum tipo de tratamento de água como determina os procedimentos legais das legislações vigentes.
Outro fator relevante, é que na gestão passada deste atual governo, houve uma tentativa de se implantar um Filtro para melhorar a qualidade da água de Paraty, próximo a captação de água da Pedra Branca, mas infelizmente, como é notório ao conhecimento público este mecanismo, nunca alcançou seu objetivo, e na ocasião, foram gastos na ordem de R$ 1.800,000, 00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais), que atualmente, encontra-se parado, sem o seu devido funcionamento, e nem se quer uma solução para o problema.
Diante do exposto, o requerimento solicita deste poder executivo o que se segue:
1 – Qual o tipo de tratamento que vem sendo usado na rede de abastecimento de água deste município até a presente data como determina o Decreto Presidencial nº 5.4440/05;
2 – Quem é a empresa e/ou órgão responsável deste município pelo tratamento de água;
3 – Enviar a esta Casa Legislativa, o Contrato e/ou Instrumento público, que concede a determinada empresa e/ou órgão responsável pelo tratamento de água de Paraty.
Sendo assim, a Comissão apela para o espírito publico de solidariedade e bom senso do Prefeito Municipal, que se conceda ANISTIA para Isenção de Cobrança de Taxas de Abastecimento de Água Potável, retroativo ao mês de Janeiro do corrente ano até o período de restabelecimento da solução do problema como determina as legislações vigentes e ainda baseadas no Decreto Emergencial 032/ 2009, pelo mero descaso que vem ocorrendo no tratamento do abastecimento de água de Paraty, perante a opinião pública e que apenas repete outros capítulos de um dos maiores problemas desta cidade: o Saneamento Básico.

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